TRF2 - 5034510-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5034510-08.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: SANDRA ELEONORA DE PAIVAADVOGADO(A): SELEO DE ANDRADE BARBOSA PAIVA (OAB RJ081439)SENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 19:12
Indeferida a petição inicial
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27/08/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5034510-08.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: SANDRA ELEONORA DE PAIVAADVOGADO(A): SELEO DE ANDRADE BARBOSA PAIVA (OAB RJ081439) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por SANDRA ELEONORA DE PAIVA.
Consta que a embargante está representada por seus filhos, bem como que apresenta comprometimento significativo de sua capacidade. observo que na certidão do oficial de justiça juntado na execução extrajudicial informa dúvida quanto a possibilidade da embargante receber citação (evento 6, DOC1). Assim, os filhos devem comprovar que possuem poderes para representar a embargante.
Intime-se o patrono para comprovar eventual incapacidade da embargante e que os filhos detêm poderes para representa-la.
Prazo de 10 dias. -
11/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 23:37
Distribuído por dependência - Número: 51112460420244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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