TRF2 - 5022563-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
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16/09/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2025 14:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 07:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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14/08/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022563-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE SOARES FELIPPE (Pais)ADVOGADO(A): HELOISA CRISTINA SOUSA DE JESUS (OAB RJ231701)AUTOR: MARIA HELLENA SOARES DOS SANTOS SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HELOISA CRISTINA SOUSA DE JESUS (OAB RJ231701) DESPACHO/DECISÃO Petição do INSS do evento 40: Expeça-se mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça certifique o número de pessoas que vivem com a parte autora no endereço indicado na inicial, a profissão e a renda de cada um dos componentes do núcleo familiar, bem como as condições e o padrão da residência da Autora, inclusive quanto aos bens móveis que a guarnecem e a eventual propriedade de automóvel.
O Oficial de Justiça deverá fazer fotografias da residência, apresentar o cadastro socioeconômico devidamente preenchido, bem como responder aos seguintes quesitos: 1.1.
Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 1.2. Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica e outros).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 1.3.
Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 1.4. Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 1.5.
Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos e outros).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 1.6.
Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel (foto do recibo), tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado) informar o valor da conta de energia elétrica do imóvel (foto da conta); 1.7.
Que tipos de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos guarnecem a residência, o possível valor destes, e qual o atual estado de conservação dos mesmos; 1.8.
Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere.
Quantidade de aparelhos de telefone celular que a família possui; 1.9.
Informar se alguém da família possui plano de saúde. 1.10.
Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 1.11.
Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 1.12. Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes.
CADASTRO SÓCIO ECONÔMICO: A – COMPOSIÇÃO FAMILIAR: ST- SITUAÇÃO DE TRABALHO DOS COMPONENTES DA FAMÍLIA: Empregado c/vínculo ou Empregado s/vínculo ou Desempregado ou Biscate ou Benefício ou Aposentado ou Autônomo ou Outros.
B – RESIDÊNCIA: Tempo de Moradia; origem; Moradia: Própria ou Alugada ou Cedida ou Ocupada.
CONSTRUÇÃO: Madeira ou Barro ou Alvenaria ou Sapê; Laje ou Telha ou Zinco. Nº DE CÔMODOS: Sala; Quarto; Cozinha; Banheiro; Área Serv. BENS MÓVEIS Próprios da casa: Outros: C – SANEAMENTO BÁSICO ÁGUA: Rede Pública ou Poço particular ou Poço Coletivo ou Outro.
TRATAMENTO ADICIONAL DA ÁGUA: Não Filtrada ou Fervida ou Clorada.
ESGOTO: Rede Pública ou Sumidouro ou Filtro no terreno.
LIXO: Coleta Pública ou Caçamba ou Céu Aberto ou Queima/Enterra.
ELETRICIDADE: Sim ou Não.
LOGRADOURO: Asfaltado ou Calcetado ou Chão.
OBSERVAÇÕES: D – SAÚDE PLANO DE SAÚDE: Sim ou Não. Qual? DEFICIENTE: Sim ou Não.
ALGUÉM COM NECESSIDADE CONSTANTE DE TRATAMENTO MÉDICO? Sim ou Não. QUEM E QUAL O TRATAMENTO? OUTRAS INFORMAÇÕES: DADOS COLHIDOS POR: Desde logo, fica autorizado contato prévio do Sr.
Oficial com a parte autora, caso se faça necessário, por questões de segurança, ser por ela acompanhado até o imóvel de residência.
Para tanto, podem ser utilizados os telefones fornecidos pela parte autora nos autos.
As fotos deverão ser extraídas preferencialmente a partir de ângulo aberto dos cômodos da residência sempre que a parte autora não se opuser (caso haja oposição, isso deverá constar do mandado, com a eventual motivação alegada).
Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) Oficial entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador (expediente normalmente utilizado pelos assistentes sociais), deverá consignar no seu mandado tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa.
Nesta última hipótese, deve especificar por qual canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa ou outros) e qual seria o local mais próximo do endereço constante no mandado é possível chegar.
Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, de forma não presencial, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, na qual seja fornecida a localização em tempo real do referido telefone celular, comprovando a parte autora se, realmente, encontra-se no endereço descrito no auto de verificação.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Oficial possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos que devem ser enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica têm que ser devidamente justificadas. 2.
Após, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação ou proposta de conciliação, bem como para apresentar as informações constantes do CNIS e do PLENUS relativas ao núcleo familiar. 3.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal, diante do interesse de incapaz (art. 178, inciso II, do CPC). 4. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 5.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio do contraditório.
Prazo: 10 dias. 6.
Após, venham conclusos para sentença. -
13/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:08
Determinada a intimação
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13/08/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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31/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022563-54.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARINA SILVA FONSECAAUTOR: CRISTIANE SOARES FELIPPE (Pais)ADVOGADO(A): HELOISA CRISTINA SOUSA DE JESUS (OAB RJ231701)AUTOR: MARIA HELLENA SOARES DOS SANTOS SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HELOISA CRISTINA SOUSA DE JESUS (OAB RJ231701)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 13/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
22/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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22/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/07/2025 18:20
Juntada de Petição
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21/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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29/04/2025 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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18/04/2025 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/04/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA HELLENA SOARES DOS SANTOS SILVA <br/> Data: 05/06/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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08/04/2025 16:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13, 11, 12 e 14
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08/04/2025 16:11
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA HELLENA SOARES DOS SANTOS SILVA <br/> Data: 30/05/2025 às 11:45. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFR
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02/04/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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02/04/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 08:50
Não Concedida a tutela provisória
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14/03/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 20:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO12S para RJNIT01S)
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13/03/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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