TRF2 - 5005863-36.2021.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:27
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005863-36.2021.4.02.5103/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CEF requereu cumprimento de sentença no valor de R$ 16.018,96, conforme cálculo juntado (evento 37).
Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/15.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito.
Em caso de manifestação positiva, venham–me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC/15 e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários. -
29/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005863-36.2021.4.02.5103/RJ AUTOR: RENATO MOREIRA RAMOS FILHOADVOGADO(A): JESSICA TORRES DE ALMEDA ROCHA (OAB PE041186)ADVOGADO(A): GILMAR GOMES DA SILVA (OAB RJ212455) DESPACHO/DECISÃO A CEF requereu cumprimento de sentença no valor de R$ 16.018,96, conforme cálculo juntado (evento 37).
Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/15.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito.
Em caso de manifestação positiva, venham–me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC/15 e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários. -
15/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:31
Decisão interlocutória
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15/07/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 09:20
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:08
Decisão interlocutória
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22/05/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 13:38
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2025
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11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/03/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 14:34
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/02/2025 13:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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06/03/2024 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/12/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/05/2023 11:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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02/12/2022 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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02/12/2022 12:29
Juntada de peças digitalizadas
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19/10/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/10/2021 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/08/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2021 19:17
Juntada de Petição
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02/08/2021 11:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2021 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2021 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 542,28 em 23/06/2021 Número de referência: 822267
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21/06/2021 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2021 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2021 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2021 12:53
Determinada a intimação
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18/06/2021 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2021 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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