TRF2 - 5004392-22.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
30/07/2025 06:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
-
30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
28/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
28/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 17:02
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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14/07/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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07/07/2025 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 18:49
Determinada a citação
-
07/07/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:10
Juntada de Petição
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17/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004392-22.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: PAMELLA VALENTIM MOREIRAADVOGADO(A): THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870) DESPACHO/DECISÃO Vistos em Inspeção 2025 Trata-se de ação ajuizada por Pamela Valentim Moreira em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pleiteia o cancelamento do contrato nº 388002097549332, bem como a exclusão da restrição de crédito em seu nome.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - juntar declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento de gratuidade de justiça; - para fins de caracterização do interesse de agir (utilidade-necessidade do acesso ao Poder Judiciário), comprovar documentalmente que efetuou requerimento administrativo (ainda que este tenha sido denegado ou não respondido em prazo razoável) ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo ou, ainda, para demonstrar que pleitos semelhantes aos do presente feito vêm sendo reiteradamente denegados pela parte ré.
Após, venham conclusos. -
20/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 19:04
Determinada a intimação
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16/05/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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