TRF2 - 5013593-96.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013593-96.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: SUELI DA CONCEICAOADVOGADO(A): SHEYLA GONCALVES SILVA PINHEIRO (OAB RJ174714)ADVOGADO(A): RUBENS SILVA PINHEIRO (OAB RJ219894)ADVOGADO(A): RYAN SILVA PINHEIRO (OAB RJ219895)ADVOGADO(A): RODRIGO SILVA PINHEIRO (OAB RJ225615) DESPACHO/DECISÃO No evento 26, REPLICA1 a parte autora requer perícia nas especialidades de oftalmologia e endocrinologia/angiologia.
Quanto à designação de mais de uma perícia nos autos, o requerimento esbarra no disposto no art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019 (com a redação dada pela Lei n. 14.331/2022), que inviabilizou a realização de mais de uma perícia médica em um mesmo processo, salvo ser for determinada outra perícia por instâncias superiores do Poder Judiciário.
Desse modo, a realização de mais de uma perícia somente pode ser obtida por intermédio de recurso a instância superior ou, se houver disponibilidade pela parte Autora, caso entenda realmente necessária a realização das perícias, o recolhimento do valor dos honorários periciais, que fixo, com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, em R$ 248,53, a serem depositados na agência 0174 da CEF, em conta judicial vinculada a este processo.
Aguarde-se por 10 dias a manifestação da parte Autora de forma a indicar a modalidade de perícia pretendida ou, em sendo o caso de mais de uma perícia o cumprimento do determinado acima.
Após, voltem conclusos. -
18/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 10:52
Despacho
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12/09/2025 22:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013593-96.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: SUELI DA CONCEICAOADVOGADO(A): SHEYLA GONCALVES SILVA PINHEIRO (OAB RJ174714)ADVOGADO(A): RUBENS SILVA PINHEIRO (OAB RJ219894)ADVOGADO(A): RYAN SILVA PINHEIRO (OAB RJ219895)ADVOGADO(A): RODRIGO SILVA PINHEIRO (OAB RJ225615) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação, inclusive sobre eventual prescrição ou decadência da pretensão formulada na inicial.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, em igual prazo, informem se há provas a produzir, justificadamente.
Na mesma oportunidade, deverão declarar expressamente os pontos que entenderem controvertidos.
Em caso de inércia das partes, venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.
Em caso de prova documental suplementar, sua apresentação deverá ocorrer no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão. -
17/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:35
Despacho
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07/07/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 10:46
Juntada de Petição
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01/07/2025 10:44
Juntada de Petição
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06/06/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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06/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 10:13
Despacho
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21/03/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 12:20
Não Concedida a tutela provisória
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08/01/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
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27/12/2024 23:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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