TRF2 - 5004089-84.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 21:46
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
02/09/2025 16:10
Despacho
-
02/09/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004089-84.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: LUCIANA JARDIM DE OLIVEIRA DUTRAADVOGADO(A): KELVE GERMANO BATISTA DOS SANTOS (OAB RJ231118) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação distribuída por meio da modalidade Tramitação Ágil.
O e-Proc apresentou o seguinte aviso de sistema: Benefício cessado sem pedido de prorrogação: 7162722416.
Nos termos do Anexo I, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, de 14/06/2024, quanto à análise da petição inicial, ficou estabelecido que superado o exame da prevenção, o e-Proc pesquisará na base de dados obtidos dos sistemas do INSS o código da motivação do indeferimento do requerimento administrativo do benefício por incapacidade. O sistema suspenderá o processo do processamento na modalidade Tramitação Ágil para que o Juízo competente decida se o processo poderá retomar o fluxo da Tramitação Ágil ou se prosseguirá na tramitação normal, em sendo constatada alguma das hipóteses a seguir elencadas: falta de requerimento administrativo (NB inexistente para CPF informado);falta de pedido de prorrogação de benefício após alta programada;não comparecimento à perícia médica.
O dossiê previdenciário em evento 4, indica que o presente feito se enquadra dentro da hipótese 1. O documento juntado pelo autor quanto ao NB 716.272.241-6 não é um processo de negativa de concessão, mas sim de cancelamento desse requerimento (evento 1 - PROCADM8).
Tendo em vista, que o teor da regra de automatização apontada se encaixa numa das hipóteses elencadas, determino que o presente feito seja retirado da tramitação ágil e prossiga na tramitação normal.
Intime-se o autor pelo prazo de 15 dias, para se manifestar na forma do art. 10 do código de processo civil, tendo em vista a regra de sistema apontada.
Com a manifestação do autor, caso entenda pelo prosseguimento do feito, venham conclusos para análise da petição inicial obedecendo à ordem normal de processamento das iniciais. -
22/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 12:22
Despacho
-
18/07/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 07:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
03/06/2025 00:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/06/2025 15:53
Juntado(a)
-
02/06/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010658-86.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Graviola Leblon Comercio de Alimentos e ...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2024 14:55
Processo nº 5007975-73.2024.4.02.5102
Carolyne da Silva Quinta Couto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/12/2024 11:36
Processo nº 5005908-47.2025.4.02.5120
Valdir de Oliveira Cerejo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Camile Nascimento dos Reis Cardoso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003090-34.2025.4.02.5117
Cidlea Telles Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5049387-50.2025.4.02.5101
Liam Bernardo Barbosa Dornelas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00