TRF2 - 5012404-83.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5012404-83.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: LEILA ZANELLIADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a UNIÃO, para os fins do artigo 535 do CPC/2015, pelo prazo de 30 dias. a) Na mesma oportunidade, deverá informar, se for o caso, o valor da contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) a ser recolhido, observados os parâmetros fixados pela Orientação Normativa número 01/2008 do Conselho da Justiça Federal, quais sejam:I - a contribuição deverá ser apurada mês a mês, devendo incidir sobre o valor atualizado da prestação, EXCLUÍDOS os juros de mora, que têm natureza indenizatória;II - no caso de servidor aposentado ou pensionista, deve ser respeitada a parcela de isenção prevista no art. 40, §18º. da Constituição Federal;III - a contribuição não deve incidir sobre as verbas indicadas no §1º do art. 4º da Lei 10.887/04. b) Caso o executado não informe o valor de PSS a ser recolhido no prazo fixado, ou manifeste-se de maneira insatisfatória, advirto que os requisitórios serão expedidos sem o abatimento a este título. 2.
Fixo, provisoriamente, os honorários advocatícios devidos pelo executado no percentual mínimo dos incisos I a V (de acordo com as faixas), do art. 85, § 3º c/c § 5º, do novo CPC, a incidir sobre o valor da execução. 3.
Sendo apresentada impugnação: a) Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. b) Em seguida, caso haja alegação de excesso de execução pela parte impugnante, remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração do valor devido à parte credora, dando-se vista às partes, no retorno, pelo prazo de 10 (dez) dias, e, após, tornem conclusos. 4.
Não havendo impugnação, expeça(m)-se o(s) requisitório(s), informando-se, no caso de requisições não tributárias, o percentual de juros fixado no título transitado em julgado. 5.
Expedido(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, voltem-me para envio eletrônico do(s) requisitório(s) ao Eg.
TRF2. 6.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do feito até comunicação de depósito pelo Tribunal. -
11/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 09:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 11:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/04/2025 18:24
Juntada de Petição
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11/04/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 10:32
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:36
Determinada a intimação
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04/02/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2024 20:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 20:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJRIO17S)
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11/12/2024 20:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT03S para RJNIT06F)
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11/12/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 20:12
Decisão interlocutória
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11/12/2024 20:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 11:43
Distribuído por dependência - Número: 00059630220094025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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