TRF2 - 5002636-93.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:51
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 13:51
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
05/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 15:57
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002636-93.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARCELO ALVESADVOGADO(A): PABLO DA SILVA PEREIRA (OAB RJ238361) DESPACHO/DECISÃO A presente ação veio encaminhada do módulo Tramitação Ágil, com o laudo pericial anexado no evento 30, LAUDPERI1 e pagamento de honorários periciais devidamente solicitado, conforme evento 32, PGTOPERITO1.
Considerando que a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo manteve o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, dê-se vista à parte autora acerca do laudo pericial, pelo prazo de 05 dias, ficando dispensada a citação do INSS, conforme previsão do artigo 129-A, §2º da lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022.
Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para sentença. -
11/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 16:35
Determinada a intimação
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10/07/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 14:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
-
10/07/2025 14:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/07/2025 14:16
Juntada de Petição
-
01/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
10/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
31/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2025 20:15
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO ALVES <br/> Data: 23/06/2025 às 17:30. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 - Centro - Barra Mansa/ RJ - CEP 27.310-420 (Ed. Regina Esteves - em frente à Santa Casa de Barra M
-
29/05/2025 09:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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29/05/2025 09:25
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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27/05/2025 17:59
Despacho
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27/05/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 11:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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26/05/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 16:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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13/05/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:18
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 14:09
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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03/05/2025 17:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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03/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/04/2025 19:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
-
28/04/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/04/2025 16:21
Juntado(a)
-
28/04/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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