TRF2 - 5001460-16.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 6 (seis) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 15 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do PRAZO de até 2 (dois) dias úteis ANTES do início da sessão virtual para manifestarem eventual OPOSIÇÃO de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: 1) Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e ATÉ 2 (dois) dias úteis ANTES de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão; 2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5043797-92.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 168) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: BREF GESTAO EMPRESARIAL EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO TEIXEIRA ALBUQUERQUE BASTOS (OAB RJ179942) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: Diretor - MINISTÉRIO DA SAÚDE - HOSPITAL GERAL DO ANDARAÍ/RJ - Rio de Janeiro (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA SAÚDE - HOSPITAL GERAL DO ANDARAÍ/RJ (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
22/08/2025 17:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE03 -> TRF2
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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15/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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15/07/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001460-16.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: SARAH SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): ALAUANDER CALAZANS MAIA (OAB RJ182539)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte ré (FNDE e União Federal) interpôs recurso de apelação (eventos nºs 57 e 61) e que a parte apelada já apresentou suas contrarrazões (evento nº 64), remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região, sob as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. -
14/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:28
Despacho
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14/07/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 17:30
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001460-16.2024.4.02.5104/RJAUTOR: SARAH SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): ALAUANDER CALAZANS MAIA (OAB RJ182539)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo em relação à Caixa Econômica Federal, em razão da sua ilegitimidade passiva ad causam, nos termos do art. 485, VI, c/c o art. 354, parágrafo único, primeira parte, ambos do CPC; e JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado na ação para, nos termos da fundamentação, reconhecer que a autora tem o direito a vinte e sete abatimentos mensais de 1% sobre o saldo devedor consolidado do seu contrato de financiamento estudantil com recursos do FIES.
Condeno o FNDE e a União ao reembolso das custas processuais adiantadas pela autora e ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido na causa.
Diante da sucumbência mínima da autora no processo, deixo de condená-la ao pagamento de qualquer valor a título de custas processuais ou de honorários advocatícios (art. 86, parágrafo único, do CPC).
Sem condenação das entidades públicas ao pagamento de custas processuais (art. 4º, inciso I, da Lei 9.289/1996).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Não interposta apelação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fins do reexame necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/05/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/05/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 19:09
Julgado procedente em parte o pedido
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02/12/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/10/2024 21:26
Juntada de Petição
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14/10/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/10/2024 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/10/2024 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/10/2024 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/10/2024 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/07/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:00
Despacho
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26/07/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 00:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2024 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2024 12:53
Juntada de Petição
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 18 e 19
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23/04/2024 09:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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22/04/2024 12:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/04/2024 23:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 23:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 23:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 23:27
Não Concedida a Medida Liminar
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19/04/2024 09:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/04/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/04/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 531,60 em 04/04/2024 Número de referência: 1161991
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03/04/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 20:00
Despacho
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03/04/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 18:59
Despacho
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18/03/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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