TRF2 - 5008010-85.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008010-85.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: ALESSANDRA LEONARDO LOPES BIAGEADVOGADO(A): PRISCILA DAS NEVES ABREU BRAGA (OAB RJ215306) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre os eventos 47/48. Ainda, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
21/07/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
21/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 12:34
Despacho
-
21/07/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 11:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/07/2025 11:44
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
-
19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
10/07/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/07/2025 23:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
03/07/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
24/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
24/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 16:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/06/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 18:20
Determinada a intimação
-
18/03/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 29
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
28/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 15:06
Determinada a intimação
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
27/02/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/02/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/02/2025 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 19:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/02/2025 14:59
Juntada de Petição
-
15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
28/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
26/11/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/11/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/11/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRA LEONARDO LOPES BIAGE <br/> Data: 16/01/2025 às 10:50. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói
-
21/11/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:31
Não Concedida a tutela provisória
-
21/10/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 04:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
15/10/2024 17:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/10/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5044606-92.2019.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Luiz Henrique Freitas Silva Araujo
Advogado: Luiz Henrique Freitas Silva Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001795-41.2024.4.02.5102
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ana Beatriz Moreira Auar Pinto
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2025 15:19
Processo nº 5044206-68.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Aisma Comercio de Utilidades para O Lar ...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002075-75.2025.4.02.5005
Adenilson Capila
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudio Barroso Gasparini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 15:19
Processo nº 5001235-87.2024.4.02.5106
Residencial Vicenzo Rivetti Iii
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Pedro Henrique Ferreira de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 17:42