TRF2 - 5005323-65.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5005323-65.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, sem manifestação da parte autora, venham-me imediatamente conclusos. -
03/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:50
Determinada a intimação
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13/08/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5005323-65.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 46.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, determino a parte autora/exequente que indique novos endereços para as citações dos réus, comprovando a adequação deste mediante a apresentação da fonte de consulta dos endereços declinados.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, sem manifestação da parte autora, venham-me imediatamente conclusos.
Intime-se. -
17/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:46
Determinada a intimação
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23/06/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 16:28
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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03/06/2025 15:15
Determinada a intimação
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03/06/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 10:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 14:17
Juntada de Petição
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07/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:17
Despacho
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06/05/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 11:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/05/2025 16:39
Juntada de Petição
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05/05/2025 13:51
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 14:38
Determinada a intimação
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02/04/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 14:53
Juntada de Petição
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11/03/2025 17:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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13/02/2025 11:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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03/02/2025 06:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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29/01/2025 12:17
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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29/01/2025 12:17
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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28/01/2025 14:44
Despacho
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28/01/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 15:07
Juntada de Petição
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05/12/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/12/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:39
Determinada a intimação
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04/12/2024 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/11/2024 19:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/10/2024 14:50
Despacho
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21/10/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 13:39
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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09/09/2024 09:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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06/09/2024 16:13
Determinada a intimação
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06/09/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00