TRF2 - 5001260-15.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 64
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001260-15.2024.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSREQUERENTE: LUCIA GILADVOGADO(A): RAVENNA ALMEIDA LIMA (OAB ES036807)ADVOGADO(A): WALAS FERNANDES VITAL (OAB ES021409)ADVOGADO(A): LORENA FERNANDES VITAL (OAB ES032680)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 11/09/2025 - PETIÇÃO -
12/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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12/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:40
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:24
Determinada a intimação
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04/09/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001260-15.2024.4.02.5005/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, nos termos da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305, art. 32, §2º, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 dias, efetivar o pagamento dos honorários relativos à perícia determinada por este Juízo e que foram custeados pela SJES (R$ 200,00), eis que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
O ressarcimento deverá ser feito mediante pagamento de GRU com os seguintes dados (deverá ser juntado aos autos o comprovante do recolhimento): UNIDADE GESTORA: 090014GESTÃO: 00001CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18862-0 (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00038, art. 11, §3º, b) Outrossim, intime-se a instituição financeira para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, dar cumprimento ao(à) acórdão/sentença proferido(a), efetuando o pagamento do crédito exequendo, mais acréscimos legais, sob pena de ser adicionada multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação, observando-se o Enunciado 97 do FONAJE1.
Efetuado o depósito do valor da condenação, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação quanto aos valores depositados, expeça-se alvará de liberação em favor da parte credora, remetendo-se os autos ao Setor de Arquivo com as baixas e anotações de estilo.
Transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se os termos do artigo 525 do CPC/2015.
P.I. 1.
ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). -
04/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:00
Determinada a intimação
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01/08/2025 09:21
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 09:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/08/2025 09:20
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001260-15.2024.4.02.5005/ESAUTOR: LUCIA GILADVOGADO(A): RAVENNA ALMEIDA LIMA (OAB ES036807)ADVOGADO(A): WALAS FERNANDES VITAL (OAB ES021409)ADVOGADO(A): LORENA FERNANDES VITAL (OAB ES032680)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à parte autora a complementação do seguro DPVAT no montante supracitado.
Juros e correção monetária nos termos do Manual (do CJF) de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, devendo os juros de mora incidir a partir da citação (art. 405, CC/02) e a atualização a partir da data do pagamento a menor do valor do seguro.
Condeno a parte ré também ao pagamento dos honorários relativos à perícia determinada por este Juízo e que foram custeados pela SJES, eis que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Desse modo, o ressarcimento deverá ser feito mediante pagamento de GRU com os seguintes dados: Unidade gestora: 090014 Gestão: 00001 Código de recolhimento: 188620 Deverá ser juntado aos autos o comprovante do recolhimento. Ônus da sucumbência Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal.
Disposições finais Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 17:37
Julgado procedente em parte o pedido
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06/04/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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07/03/2025 23:32
Juntada de Petição
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/01/2025 22:45
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/12/2024 05:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/12/2024 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/11/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/11/2024 10:11
Juntada de Petição
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/11/2024 20:45
Juntada de Petição
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21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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15/11/2024 05:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/11/2024 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:45
Juntada de Petição
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16/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/10/2024 10:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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20/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/07/2024 19:38
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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26/07/2024 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIA GIL <br/> Data: 15/08/2024 às 08:15. <br/> Local: Consultório Dr. Andre Emerick - Clínica ORTHOS. Rua Germano Naumann Filho, número 140, Centro, Colatina - ES. 1º andar, Edifício Saúde.
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29/04/2024 14:35
Despacho
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29/04/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/04/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2024 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/04/2024 17:20
Determinada a intimação
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17/04/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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