TRF2 - 5054629-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054629-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO FERREIRA CARPINELLIADVOGADO(A): CRISTIANO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB RJ221027)ADVOGADO(A): ALINE SOARES DA SILVA (OAB RJ227213) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o requerido pela parte autora e concedo dilação de prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
25/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:56
Determinada a intimação
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25/08/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054629-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO FERREIRA CARPINELLIADVOGADO(A): CRISTIANO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB RJ221027)ADVOGADO(A): ALINE SOARES DA SILVA (OAB RJ227213) DESPACHO/DECISÃO O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios substancias de equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, indefiro, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Fornecer os dados de contato necessários para a emissão do mandado de constatação socioeconômica, requisito para a obtenção do benefício pleiteado.
Regularizar a sua qualificação na exordial e nos demais documentos juntados aos autos, no que se refere à profissão, nos termos do artigo 319, inciso II, do CPC.
Acostar aos autos procuração, declaração de hipossuficiência e termo de renúncia atualizados (emitidos há menos de três meses) e devidamente qualificados.
Outrossim, à vista das alterações promovidas pelo Decreto 8.805, de 07 de julho de 2016 no Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que tornou a inscrição no CadUnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) requisito para concessão, manutenção e revisão do LOAS, intime-se a parte para comprovar o cadastramento do seu grupo familiar (Folha de Resumo do Cadastro Único - CRAS - Contendo o grupo familiar e Requerente), na data que requereu a concessão/restabelecimento do benefício junto ao INSS, e um comprovante atualizado.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
30/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:14
Não Concedida a tutela provisória
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25/07/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 15:03
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO45S para RJRIO07F)
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22/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054629-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO FERREIRA CARPINELLIADVOGADO(A): CRISTIANO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB RJ221027)ADVOGADO(A): ALINE SOARES DA SILVA (OAB RJ227213) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto na certidão retro, Evento 4, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Encaminhem-se os autos. -
16/07/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 17:48
Declarada incompetência
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16/07/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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