TRF2 - 5005565-57.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:17
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 01:16
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005565-57.2025.4.02.5118/RJAUTOR: SANDRA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO ANDRE DA SILVA (OAB RJ207738)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 485, I, do CPC. -
19/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 09:15
Indeferida a petição inicial
-
19/08/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005565-57.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SANDRA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO ANDRE DA SILVA (OAB RJ207738) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: (i) o documento do ev. 1.3 não faz prova de domicílio.
Por isso, apresente comprovante de residência atualizado e em nome próprio (fatura de consumo de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, etc.) ou, não possuindo, declaração da associação de moradores ou do proprietário do imóvel (acompanhada de RG e CPF); (ii) anexe CadÚnico atualizado e legível; (iii) considerando que, nos termos da Portaria DIRFO/SJRJ nº 1, de 1º/10/2024, os autos serão remetidos à Central de Perícias (CEPER), e ante a possibilidade de ocasionalmente a Central não contar com médico na especialidade requerida na inicial, indique especialidade alternativa/subsidiária para a realização da perícia.
Não sendo feita a indicação, será designado perito clínico geral.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
23/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 18:46
Determinada a intimação
-
23/07/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO45S para RJDCA03F)
-
22/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005565-57.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SANDRA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO ANDRE DA SILVA (OAB RJ207738) DESPACHO/DECISÃO A Resolução Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, em seu artigo 2º, definiu, quanto à competência territorial das Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que abrange, além do município-sede, os municípios de Itaguaí, Mangaratiba e Seropédica.
No caso dos autos, conforme endereço declinado na inicial e comprovante de endereço apresentado, a parte autora reside no município de Duque de Caxias.
Assim, considerando que o domicílio da parte autora encontra-se em localidade situada fora da área de jurisdição deste juízo, DECLINO A COMPETÊNCIA para uma das Varas Federais na Cidade de Duque de Caxias com competência para o processamento e julgamento do feito.
Redistribuam-se os autos. -
16/07/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/07/2025 17:48
Declarada incompetência
-
16/07/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 02:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/06/2025 00:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04S para RJRIO45S)
-
05/06/2025 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009970-67.2025.4.02.0000
Caixa Economica Federal - Cef
Clecia Almeida Souza
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/07/2025 19:54
Processo nº 5002355-52.2025.4.02.5003
Tarzilio Moreira de Oliveira
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Advogado: Raphael T. C. Ghidetti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008617-98.2024.4.02.5117
Elenice de Oliveira Pires dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001338-72.2025.4.02.5005
Nivalda da Paixao
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Analu Capacio Cuerci
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2025 10:44
Processo nº 5009391-22.2025.4.02.0000
Vinicius Vieira Goncalves
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 16:45