TRF2 - 5041778-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041778-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MIRIENE ELAINE MATHIAS DE SOUZAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ALENCAR DE MESQUITA (OAB RJ159404) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão de benefício por incapacidade, sob a alegação de incapacidade para o trabalho. 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. 3.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. 4. Dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. 5.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 6.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos. 7.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
26/08/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:50
Determinada a citação
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14/08/2025 09:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/08/2025 06:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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13/08/2025 21:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041778-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MIRIENE ELAINE MATHIAS DE SOUZAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ALENCAR DE MESQUITA (OAB RJ159404) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, de acordo com o tema 277 da TNU1, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia do pedido de prorrogação (§ 9º, art. 60 da Lei n. 8.213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, a fim de demonstrar interesse de agir.
Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso II, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). 1. "O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (§ 9º, art. 60 da Lei n. 8.213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, sem o quê não se configura interesse de agir em juízo.'' (PEDILEF 0500255-75.2019.4.05.8303) em 17/03/2022. -
18/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 18:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO43S)
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16/07/2025 18:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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14/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:50
Perícia designada - <br/>Periciado: MIRIENE ELAINE MATHIAS DE SOUZA <br/> Data: 02/07/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGU
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14/05/2025 11:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJB-RJ)
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10/05/2025 09:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 16:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 12:18
Juntado(a)
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09/05/2025 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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