TRF2 - 5003502-07.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/09/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003502-07.2025.4.02.5103/RJAUTOR: FRANCISCO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 24/02/2025, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
18/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:44
Determinada a intimação
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05/08/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003502-07.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: FRANCISCO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
21/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO36F)
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17/07/2025 12:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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06/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 11:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 10:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO SANTOS DA SILVA <br/> Data: 25/06/2025 às 14:20. <br/> Local: CEPER-CA - ARTUR - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ARTUR DE SIQUEIRA
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19/05/2025 07:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 14:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 13:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJA-CA)
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14/05/2025 13:46
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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13/05/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 17:19
Determinada a intimação
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08/05/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 04:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/05/2025 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 11:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJRIO36F)
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06/05/2025 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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