TRF2 - 5019185-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO36 -> TRF2
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12/09/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 04:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019185-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELZA MARIA FERREIRAADVOGADO(A): EDUARDO MUNIZ PEREIRA (OAB RJ240301) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/recorrida a apresentar contrarrazões no prazo legal, ante a interposição de Recurso Inominado.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Federais da 2ª Região. -
10/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019185-90.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELZA MARIA FERREIRAADVOGADO(A): EDUARDO MUNIZ PEREIRA (OAB RJ240301)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, para condenar o réu a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária (NB: 637.702.550-9) à parte autora desde 13/06/2022, data de sua cessação, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Condeno a autarquia, ainda, ao encaminhamento da parte autora para análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional.
Ao final do processo de reabilitação profissional, caso a autarquia entenda pela reabilitação e a parte autora que ainda se encontra incapaz, esta, se assim entender, pode/deve requerer a conversão de seu benefício em aposentadoria por incapacidade permanente ao INSS ou, de outra forma, a manutenção do benefício de incapacidade temporária, na Agência da Previdência Social mantenedora de seu benefício, nos termos do art. 62 §1º da Lei nº 8.213/91.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja restabelecido o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Sem condenação em custas ante a isenção legal outorgada à ré (art. 4º, I, Lei nº 9.289/96).
Condeno a parte promovida ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido, nos moldes do art. 85, §3º, I, do CPC/15.
Afasto o reexame necessário, dado que o valor da condenação será necessariamente inferior ao limite legal do art. 496, §3º, I do CPC/15. -
14/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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14/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019185-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELZA MARIA FERREIRAADVOGADO(A): EDUARDO MUNIZ PEREIRA (OAB RJ240301) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
21/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36S)
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14/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/07/2025 14:03
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 15:47
Intimado em Secretaria
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02/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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06/05/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 16, 17 e 18
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25/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELZA MARIA FERREIRA <br/> Data: 02/06/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA SU
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25/04/2025 15:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJA-RJ)
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25/04/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 15:25
Determinada a intimação
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27/03/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/03/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:43
Determinada a intimação
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10/03/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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