TRF2 - 5003163-51.2025.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003163-51.2025.4.02.5102/RJREQUERENTE: WELLINGTON SANTOSADVOGADO(A): AUREA CRISTHINA DE ALMEIDA CRUZ (OAB PR017613)ADVOGADO(A): MATHEUS FREITAS SILVA (OAB RJ233637)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a UNIÃO a restituir à parte autora os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária em montante superior ao teto do salário de contribuição aplicável ao RGPS, do a partir de 10/04/2020, com aplicação, exclusivamente, da Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença/julgado, observando-se a prescrição quinquenal.
Em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Após o trânsito em julgado: 1.Proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)". 2.Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo detalhado dos valores que entender devidos observado o dispositivo da sentença. 3.Com a juntada dos cálculos, INTIME-SE a UNIÃO para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, devendo, em caso de discordância, apresentar planilha com o valor que entende devido. 4.Apresentada impugnação, dê-se vista ao credor, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste, vindo, após, os autos conclusos para decisão. 5.Caso contrário, no silêncio do ente ou com a sua concordância, venham os autos conclusos para determinação de expedição de ofício requisitório, intimando-se as partes conforme o Art. 12 da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023. 6.
Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2. 7. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para decisão/despacho - 21/07/2025 16:34:59)
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21/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/07/2025 12:37
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 15:02
Juntada de Petição
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23/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:26
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/06/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:00
Despacho
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05/05/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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