TRF2 - 5014756-97.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014756-97.2023.4.02.5118/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da Caixa Econômica Federal nos termos da decisão de Evento 52.
Prazo 10 dias. -
12/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:18
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014756-97.2023.4.02.5118/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO LEIRASADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO DA SILVA (OAB RJ107325)RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SAADVOGADO(A): LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de indenização do seguro obrigatório DPVAT, decorrente de acidente fatal ocorrido em 14/03/2021, ajuizada por CARLOS EDUARDO LEIRAS, na qualidade de genitor da vítima.
Verifica-se, dos autos, que a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. foi indevidamente incluída no polo passivo da presente demanda, pois não possui legitimidade para responder por sinistros ocorridos após 31/12/2020, conforme claramente dispõe a Resolução CNSP nº 400/2020.
A partir de 01/01/2021, a gestão do seguro DPVAT passou a ser de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, por força do Contrato nº 02/2021 firmado com a SUSEP.
Em outras palavras, em relação à ilegitimidade da Seguradora Lider, conforme a Resolução CNSP n. 400/2020, a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT ficou responsável pela gestão e operacionalização do seguro DPVAT referentes aos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
A partir de 01 de janeiro de 2021, a responsabilidade passou a ser exercida pela Caixa Econômica Federal - CEF, impondo-se, assim, o reconhecimento da ilegitimidade passiva da ré e a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CEF. Ressalte-se que a própria negativa administrativa do pedido de indenização securitária foi realizada pela Caixa Econômica Federal, como se depreende dos documentos juntados aos autos, sendo, portanto, ela a única legitimada a figurar no polo passivo da presente demanda.
Assim, reconheço a ilegitimidade passiva da Seguradora Líder, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, e JULGO EXTINTO o feito com relação à referida ré.
Os autos devem prosseguir com relação unicamente a Caixa Econômica Federal.
Não há custas, despesas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
No que tange ao pedido de inclusão da genitora da vítima, considerando tratar-se de herdeira legítima com potencial interesse jurídico no recebimento da indenização pleiteada, DETERMINO que a Caixa Econômica Federal se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido de ingresso da genitora como litisconsorte ativa ulterior.
Após, voltem conclusos.
Publique-se. -
23/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 16:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA095709 - THIAGO MAHFUZ VEZZI)
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08/07/2025 16:07
Juntada de Petição - (CEPVA113815 - HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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30/05/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 13:33
Juntada de Petição
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31/03/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/03/2025 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:44
Determinada a intimação
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19/12/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 18:27
Juntada de Petição
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05/12/2024 18:16
Juntada de Petição
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22/11/2024 11:15
Juntada de Petição
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22/11/2024 11:10
Juntada de Petição
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24/09/2024 05:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/09/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/09/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/09/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/09/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:49
Determinada a intimação
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23/07/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 12:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA113815 - HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA)
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02/05/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/05/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/04/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/03/2024 08:49
Juntada de Petição
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27/02/2024 17:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2024 15:35
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2024 13:45
Juntada de Petição
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05/02/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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02/02/2024 17:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/02/2024 13:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/02/2024 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/02/2024 17:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/02/2024 17:10
Decisão interlocutória
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01/02/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2023 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2023 09:17
Determinada a intimação
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17/11/2023 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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