TRF2 - 5002698-91.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 16:21
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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03/09/2025 12:08
Despacho
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03/09/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 10:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 17:57
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 18:00
Juntada de Petição
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08/08/2025 17:58
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002698-91.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no parágrafo único do art. 321, do CPC e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e VI, do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que a relação processual não chegou a se integralizar. Interposta Apelação, entendo não ser o caso de exercício do juízo de retratação, previsto no art. 331, 2ª parte, do CPC, e determino, desde já, a citação do réu para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 331, §1º, do CPC. Apresentadas as contrarrazões ao recurso, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Não sendo interposta Apelação, registre a Secretaria, oportunamente, o trânsito em julgado, intimando o réu (art. 331, §3º, do CPC).
Após, intime-se para recolhimento de eventuais custas devidas, se for o caso.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. -
16/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:53
Indeferida a petição inicial
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16/07/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 17:28
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 13:41
Determinada a intimação
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03/06/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 14:45
Juntada de Petição
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01/05/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:54
Determinada a intimação
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30/04/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 16:36
Juntada de Petição
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26/03/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 18:37
Determinada a intimação
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25/03/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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