TRF2 - 5009099-46.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
23/07/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009099-46.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ORLANDO MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Considerando a homologação de acordo interinstitucional realizado nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.236/DF do Supremo Tribunal Federal.
Considerando a determinação de suspensão nacional nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" (grifo nosso). SUSPENDA-SE o feito, nos termos da decisão proferida na ADPF nº 1.236/DF do STF, até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou decisão judicial superveniente em sentido contrário. Intime-se. -
21/07/2025 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:43
Determinada a intimação
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23/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:16
Determinada a intimação
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07/05/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 21:22
Juntada de Petição
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30/01/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 16:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/01/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 15:18
Juntada de Petição
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2024 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 23:13
Não Concedida a tutela provisória
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22/11/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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