TRF2 - 5090520-09.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5090520-09.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FLAMES RAMATIS CESARIOREQUERENTE: RACHEL RIBEIRO CARDOSOADVOGADO(A): LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA MOREIRA (OAB RJ211827)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578)ADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 11/09/2025 - Juntado(a) -
11/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 18:33
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-22
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05/09/2025 16:41
Juntada de Petição
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:16
Determinada a intimação
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19/08/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 00:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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09/06/2025 14:06
Determinada a intimação
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09/06/2025 13:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/06/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 13:48
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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07/06/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090520-09.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RACHEL RIBEIRO CARDOSOADVOGADO(A): LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA MOREIRA (OAB RJ211827)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578)ADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com base no artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social à revisão da renda mensal inicial do benefício de auxílio por incapacidade temporário recebido pela parte autora entre 04/02/2022 e 18/10/2022 pela inclusão dos salários de contribuição registrados no CNIS junto ao vínculo com ITAÚ UNIBANCO S/A entre março de 2010 e janeiro de 2022 , sempre observando o teto vigente para as contribuições previdenciárias do regime geral, pagando-se as diferenças devidas desde a data de início até a cessação do benefício, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período , tudo na forma da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
20/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 19:19
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 06:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 14:19
Despacho
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29/11/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 02:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 22:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/11/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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