TRF2 - 5070735-27.2025.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070735-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIS PAULO GAYO NEMYADVOGADO(A): TAISA NASCIMENTO DA SILVA (OAB RJ249931) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência, requerida em caráter liminar, por meio do qual a parte autora pretende obter a "emissão de nova CTC com inclusão do período celetista de 05/07/1985 a 11/12/1990." Indefiro o pedido de tutela de urgência, ante a ausência da probabilidade do direito invocado, que depende de maiores esclarecimentos; tal requerimento poderá ser reapreciado por ocasião do julgamento do feito, após a formação do contraditório e a devida instrução probatória.
Intime-se a parte autora, tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", para fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020: Art. 4º.
A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.§ 1º.
No ato do ajuizamento da demanda, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, mediante certificação nos autos pela Secretaria.
Cite-se o INSS. -
23/07/2025 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 10:18
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 01:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 22:06
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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14/07/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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