TRF2 - 5002741-22.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:08
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-39 processada no TRF2 com o no. 51655231520254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
21/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-39 processada no TRF2 com o no. 51655223020254029666/TRF (ALTOE ADVOCARE ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
21/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-39 processada no TRF2 com o no. 51655223020254029666/TRF (MARILIA PORTO COSTALONGA BRANDAO)
-
20/08/2025 07:10
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*14-39
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 67
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 67
-
07/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 69
-
05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002741-22.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: MARILIA PORTO COSTALONGA BRANDAOADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Verifico que a EADJ havia sido já intimada acerca dos termos da/o sentença/acórdão, já tendo sido cumprido o comando judicial.
Diante disto, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento"). Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
01/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
01/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/08/2025 16:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-39
-
01/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 14:46
Determinada a intimação
-
01/08/2025 14:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
01/08/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 13:57
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
-
01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
22/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
22/07/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
16/07/2025 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
16/07/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002741-22.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MARILIA PORTO COSTALONGA BRANDAOADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)SENTENÇAInicialmente, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, noticiado no Evento 43 e EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Sem custas, ante o que dispõe o art. 90, §3º, do CPC.
Sem honorários, ante o que dispõe o art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se, devendo o INSS dar efetivo e integral cumprimento aos termos do acordo, nos prazos lá dispostos.
Após, DETERMINO que a Secretaria adote as diligências necessárias para a expedição dos Requisitórios devidos nestes autos, com base nos valores a serem apresentados pela autarquia previdenciária.
Por fim, cadastrados os Requisitórios, intimem-se as partes para manifestação e, não havendo óbices, transmita-os para o Egrégio TRF da 2ª Região. -
15/07/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/07/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 21:01
Homologada a Transação
-
15/07/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002741-22.2024.4.02.5002/ESRELATOR: LUCIANA CUNHA VILLARAUTOR: MARILIA PORTO COSTALONGA BRANDAOADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 11/07/2025 - PETIÇÃO -
11/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
11/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
02/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
24/06/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 20:50
Determinada a intimação
-
22/06/2025 23:58
Juntada de Petição
-
07/05/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
28/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 07:39
Despacho
-
30/09/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/07/2024 16:41
Juntada de Petição
-
19/06/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/06/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/06/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/06/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/06/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/06/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
11/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
07/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
03/05/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/04/2024 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 06:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARILIA PORTO COSTALONGA BRANDAO <br/> Data: 27/05/2024 às 14:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 03 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <b
-
24/04/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/04/2024 16:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/04/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/04/2024 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 14:55
Não Concedida a tutela provisória
-
17/04/2024 10:08
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 11:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/04/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013742-68.2024.4.02.5110
Fatima Cristiana da Cruz Caetano da Silv...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007114-42.2024.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Aero Girls Comercio de Roupas LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5071161-39.2025.4.02.5101
Helio Duarte de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Aires de Mattos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033450-34.2024.4.02.5101
Francinete Quaresma de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2024 14:39
Processo nº 5008893-17.2023.4.02.5101
Nestor Mauro Maia
Susep-Superintendencia de Seguros Privad...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2023 11:38