TRF2 - 5013742-68.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5013742-68.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: FATIMA CRISTIANA DA CRUZ CAETANO DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 05/09/2025 - Juntado(a) -
06/09/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
05/09/2025 18:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
05/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/09/2025 12:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-33
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5013742-68.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: FATIMA CRISTIANA DA CRUZ CAETANO DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 02/09/2025 - PETIÇÃO -
03/09/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
03/09/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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03/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
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02/09/2025 22:25
Juntada de Petição
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26/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 19:28
Determinada a intimação
-
25/08/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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09/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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02/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2025 18:53
Determinada a intimação
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27/06/2025 12:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/06/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 12:06
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013742-68.2024.4.02.5110/RJAUTOR: FATIMA CRISTIANA DA CRUZ CAETANO DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203)SENTENÇADispositivo Diante do exposto: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, com DIB em 03/10/2024 e DCB no prazo de 45 dias a contar da data da efetiva implantação do benefício.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB 03/10/2024 (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS implante o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se para cumprimento.
Gratuidade deferida.
Fica assegurado à parte autora requerer a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária junto ao INSS, na hipótese de estar incapaz na época própria de solicitar a manutenção do benefício.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado. -
22/05/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
22/05/2025 09:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/05/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/05/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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20/05/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 19:21
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 16:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/04/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/03/2025 15:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/03/2025 03:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
21/03/2025 03:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/03/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:35
Despacho
-
17/03/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/03/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/01/2025 13:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
23/01/2025 04:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/01/2025 16:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 07:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/12/2024 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/12/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/12/2024 18:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/12/2024 14:45:40)
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05/12/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FATIMA CRISTIANA DA CRUZ CAETANO DA SILVA <br/> Data: 16/01/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Merit
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04/12/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 12:21
Não Concedida a tutela provisória
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28/11/2024 13:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/11/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 18:22
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/11/2024 14:58
Juntada de Petição
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26/11/2024 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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