TRF2 - 5004594-39.2024.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:56
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE01 -> TRF2
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27/06/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004594-39.2024.4.02.5108/RJAUTOR: ELIZETE DA SILVA VIEIRAADVOGADO(A): ALBERTO BATISTA MARTINS FILHO (OAB RJ206342)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante disso, não havendo título judicial que beneficie a autora e restando patente sua ilegitimidade para executar o título judicial em comento, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora em custas e em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, com fundamento no art. 85, § 2º do CPC/2015.
Na hipótese de tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos ao Eg.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
20/05/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 19:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/03/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/01/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/01/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:55
Determinada a intimação
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07/01/2025 12:43
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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07/01/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/11/2024 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/11/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:02
Determinada a intimação
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11/11/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 12:36
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/09/2024 13:33
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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26/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:02
Despacho
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26/09/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 12:17
Despacho
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13/08/2024 21:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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