TRF2 - 5002506-15.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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06/09/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 01:15
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 6° da Lei 11.419/2006
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
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02/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 15:11
Determinada a citação
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02/09/2025 07:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 07:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT04S para ESVITJE02F)
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22/08/2025 15:40
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 10:27
Determinada a intimação
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21/08/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESLIN01F para ESVIT04S)
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 08:46
Juntada de Petição
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06/08/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 22,12 em 06/08/2025 Número de referência: 1364440
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002506-15.2025.4.02.5004/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DAS CASSIASADVOGADO(A): RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB PR081594) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo CONDOMINIO MORADA DAS CASSIAS em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a cobrança de obrigações condominiais a partir de outubro de 2024.
Ocorre, todavia, que conforme informado na inicial a parte exequente está sediada no Município de Guarapari/ES, o qual não se encontra sob a jurisdição da Vara Federal de Linhares/ES, nos termos da Resolução nº. 012/2005, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O estabelecimento das competências das Varas Federais no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo atende, indubitavelmente, interesse público na descentralização da Justiça, objetivando melhor distribuição da prestação jurisdicional.
A competência funcional pode se verificar, dentre outra, quando uma causa é confiada ao juiz de determinado território pelo fato de ser mais fácil ou mais eficaz a sua função.
A competência funcional é espécie do gênero competência hierárquica, portanto, trata-se de competência absoluta, podendo ser conhecida de ofício.
Considerando o endereço fornecido pelo autor, pode-se concluir que a competência atribuída à Seção Judiciária de Vitória/ES ostenta natureza absoluta.
Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar o presente feito, motivo pelo qual determino a redistribuição a uma das Varas Federais de Vitória/ES.
Deixo de determinar a prévia intimação da parte autora para se manifestar a cerca da competência deste Juízo, visto me filiar ao entendimento inserto no Enunciado 4 da ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, segundo o qual “na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/2015”.
Decorrido o prazo para recurso ou havendo expressa renúncia, remetam-se os autos conforme acima descrito.
Intime-se. -
15/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:00
Decisão interlocutória
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15/07/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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