TRF2 - 5089505-05.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089505-05.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO LUIS DE SANT ANNAADVOGADO(A): SOSTHENYS CAMARA (OAB RJ158607)ADVOGADO(A): ELIANA LIMA DE SOUZA (OAB RJ196364) DESPACHO/DECISÃO Não obstante o atual estado de saúde do(a) autor(a), indefiro a realização de novo exame pericial, com respectiva nomeação de perito especializado em oftalmologia, uma vez que o(a) médico(a) que elaborou o laudo acostado no evento 40, com respectiva complementação juntada no evento 61, é de confiança deste Juízo, que tem a atribuição de correlacionar a moléstia que aflige a parte autora com seu tipo de atividade, tendo atestado de maneira idônea o quadro clínico atual da parte autora.
Ao(À) perito(a) cabe afirmar se, com aquela afecção de que é portador(a) o(a) autor(a), está este apto(a) ou inapto(a), temporária ou definitivamente, para o exercício daquela profissão específica.
O(A) perito(a) designado(a) não medica, não acompanha, não solicita exames, não controla as afecções; apenas responde em seu laudo o que de fato interessa ao Juízo, ou seja, se, apesar da doença de que o(a) autor(a) é portador(a), pode ou não este exercer suas funções laborativas.
Cabe destacar, ainda, que a jurisprudência da TNU é no sentido de que a realização de perícia por médico especialista em sede de Juizados Especiais Federais é exceção, e não a regra, somente sendo necessária em casos especialíssimos e de maior complexidade, como, por exemplo, no caso de doença rara, conforme precedentes da TNU (PEDILEF 200872510048413, 200872510018627 e 200872510031462), o que, no caso, não restou comprovado.
Intime-se.
Após, venham conclusos para sentença. -
19/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:28
Determinada a intimação
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18/08/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089505-05.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO LUIS DE SANT ANNAADVOGADO(A): SOSTHENYS CAMARA (OAB RJ158607)ADVOGADO(A): ELIANA LIMA DE SOUZA (OAB RJ196364) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista às partes sobre a complementação do laudo, juntada pelo i. perito no ev. retro, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
23/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/07/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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21/07/2025 19:25
Determinada a intimação
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17/07/2025 20:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/06/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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30/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/05/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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25/04/2025 12:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/04/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 20:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/04/2025 04:49
Juntada de Petição
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11/04/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2025 20:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/03/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/03/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/03/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/03/2025 10:36
Juntada de Petição
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16/03/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/03/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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09/01/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/01/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/01/2025 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/01/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 11:53
Determinada a intimação
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07/01/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 17:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDO LUIS DE SANT ANNA <br/> Data: 05/02/2025 às 11:40. <br/> Local: Consultório Dr. BRUNNO DANTAS - Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500 - sala 202 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro
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28/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/12/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 16:16
Decisão interlocutória
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12/11/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 16:16
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Por Tempo de Contribuição
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01/11/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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