TRF2 - 5037485-46.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5037485-46.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: MARCOS ANTONIO MEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCELIA GONCALVES DE REZENDE (OAB ES006070) DESPACHO/DECISÃO A sentença de evento 25, SENT1, proferida em 14/07/2025, julgou extinto o processo sem resolução do mérito e a parte autora foi intimada para recorrer em 17/07/2025 (início do prazo recursal), com data final em 30/07/2025, conforme evento 26.
Consta que, no dia 12/08/2025, a parte autora noticiou que juntou equivocadamente a peça processual respectiva ao recurso inominado em outro processo (nº 5037488-98.2024.4.02.5001), dentro do prazo legal, requerendo, por isso, o aproveitamento do recurso neste feito.
Decido.
Nos termos do art. 1.010, §3°, do CPC, compete a esta TRES o juízo de admissibilidade do recurso interposto pela parte autora.
Não há controvérsia sobre a intempestividade do recurso de evento 31, RECLNO2, que, de fato, foi interposto fora do prazo legal de 10 dias úteis.
A tese apontada pela parte autora, na petição de evento 31, INIC1, é de que houve equívoco na juntada do documento de evento 31, RECLNO2, em outro processo em que figuram as mesmas partes, mas que foi observado o prazo legal.
Esses foram os argumentos: A patrona juntou o RECURSO INOMINADO DA PRESENTE DEMANDA no processo No 5037488-98.2024.4.02.5001 no prazo legal, sendo assim, a mesma solicita a RECONSIDERAÇÃO da juntada e o prosseguimento do feito, com a DECISÃO DO RECURSO INOMINADO COLOCADO ERRONAMENTO EM OUTRO PROCESSO, que são as mesmas partes litigantes.
Porém, trata-se de erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade.
O prazo para a interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis, a contar da ciência da sentença, conforme estabelecem o art. 42 da Lei nº 9.099/95 e o ar. 18 da Resolução nº 07/2015 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região).
O recorrente deveria ter interposto o recurso inominado até o dia 30/07/2025, porém apresentou o RI somente em 12/08/2025, portanto, após o decurso do prazo legal, pelo que resta caracterizada a intempestividade recursal.
Constata-se a ausência do requisito de admissibilidade recursal, quanto à tempestividade, o que enseja o não conhecimento do recurso.
Ante o exposto, por ser manifestamente inadmissível, NEGO SEGUIMENTO ao recurso interposto.
Sem custas judiciais e sem honorários advocatícios. Intimem-se.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, remetam-se os presentes autos para o Juízo de origem. -
16/09/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2025 14:59
Não conhecido o recurso
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28/08/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 12:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 27/08/2025 14:44:29)
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27/08/2025 13:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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27/08/2025 13:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037485-46.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARCOS ANTONIO MEIRAADVOGADO(A): LUCELIA GONCALVES DE REZENDE (OAB ES006070)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que, transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos à Turma Recursal competente, independentemente de nova intimação.
Caso a parte intimada entenda não ser o caso de apresentar contrarrazões, basta deixar o prazo escoar.
A ausência de contrarrazões não impede o regular prosseguimento do feito. -
12/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 09:11
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037485-46.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MARCOS ANTONIO MEIRAADVOGADO(A): LUCELIA GONCALVES DE REZENDE (OAB ES006070)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso V, do CPC -
14/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:24
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/02/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 12:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'CONTRARRAZÕES' para 'RÉPLICA'
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28/02/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:11
Juntada de Petição
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07/01/2025 15:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 20:03
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 13:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MG082770 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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18/11/2024 16:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 09:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 09:14
Determinada a citação
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14/11/2024 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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