TRF2 - 5031847-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:44
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 16:28
Declarada decadência ou prescrição
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28/07/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 15:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031847-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDERSON OLIVEIRA DOS REISADVOGADO(A): CAMILA AMARAL TAVARES (OAB RJ203530) DESPACHO/DECISÃO Do saneamento da inicial Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no art. 373 do CPC/15, que dispõe ser ônus da parte autora a produção da prova dos fatos constitutivos de seu direito, determino a intimação da parte autora para que, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para juntar / informar: - cópia do processo administrativo 23275.000042/2015-19, a qual deverá ser obtida através exclusivamente de sua diligência.
Da citação e das informações administrativas Cumprido, CITE-SE devendo a parte ré, no improrrogável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, fornecendo toda a documentação e, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto, de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Da remessa ao CESOL ou da proposta de acordo Sem prejuízo, intime-se a parte ré para que, no concomitante prazo de 5 (cinco) dias úteis, informe se o objeto da presente ação é matéria conciliável que enseje remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro – CESOL.
Em se tratando de matéria passível de acordo, remetam-se os autos ao CESOL.
De outro modo, oferecida nos autos proposta de acordo pela parte ré, intime-se a parte autora para concordância expressa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste caso, havendo aceitação expressa pela parte autora, concordando com a proposta de acordo apresentada pela parte ré, remetam-se os autos conclusos para a sentença homologatória de acordo. Da necessidade de realização de perícia Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes. Aguarde-se o prazo de emenda e, após, venham-me os autos conclusos. Rio de Janeiro, 20/05/2025. -
20/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 19:43
Determinada a intimação
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20/05/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 14:09
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO02F para RJRIO05F)
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09/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 12:29
Despacho
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09/04/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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