TRF2 - 5032416-33.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 20:57
Juntada de Petição
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/08/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 09:18
Determinada a intimação
-
01/08/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 02:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
31/07/2025 13:39
Transitado em Julgado
-
31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
17/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/07/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032416-33.2024.4.02.5001/ESAUTOR: LEANDRO PEREIRA RAMOSADVOGADO(A): IGOR PINHEIRO DE SANT'ANNA (OAB ES011015)SENTENÇADiante do exposto, CONFIRMO a antecipação de tutela deferida em ev.03 e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, nos moldes do artigo 487, inciso n.
I, do NCPC, a fim de declarar a invalidade da cobrança para o custeio do auxílio pré-escolar, bem como, condenar a União à restituição dos valores indevidamente recolhidos sob tal título, respeitada a prazo prescricional quinquenal.
Os valores a serem apurados não devem incidir imposto de renda, em razão da natureza indenizatória da referida verba.
Sem custas nem honorários.
Gratuidade de justiça não requerida.
P.R.I. -
14/07/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2025 18:24
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/12/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
11/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 13:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
11/11/2024 13:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
08/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
22/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
14/10/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/10/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/10/2024 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 06:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/10/2024 06:23
Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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