TRF2 - 5008406-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 06:03
Baixa Definitiva
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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06/08/2025 05:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 05:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 05:28
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 05:27
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008406-76.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS GUIMARAESADVOGADO(A): VINICIUS FARIAS DE ALMEIDA (OAB SP519860)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios de sucumbência, fixados nos percentuais mínimos previstos no § 3.º do art. 85 do CPC sobre o valor da causa atualizado, observados os critérios previstos nos §§ 2.º a 5.º, cujos os efeitos suspendo em face da gratuidade de justiça deferida (evento 11).
Apresentados embargos de declaração,?INTIME-SE?o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2.º do CPC.
Apresentado recurso de apelação,?DÊ-SE?vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, REMETAM-SE os autos ao TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
11/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:48
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 01:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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09/04/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/04/2025 12:18
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 15:02
Juntada de Petição
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19/03/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 11:54
Juntada de Petição
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21/02/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 14:05
Não Concedida a tutela provisória
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13/02/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:40
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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05/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 17:22
Determinada a intimação
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04/02/2025 22:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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