TRF2 - 5044231-86.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:12
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 13:12
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
18/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5044231-86.2022.4.02.5101/RJIMPETRANTE: HULK SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDAADVOGADO(A): RENEU ALCEU ROSLER (OAB RS032801)SENTENÇATrata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato atribuído ao Sr.
DIRETOR DE MARCAS do INPI, consubstanciado na ausência de análise de pedido de registro de marca regularmente formulado. Conforme decisão do Evento 3, este Juízo suscitou conflito negativo de competência em face do MM. .
Contudo, em consulta ao sítio eletrônico do E.
STJ, verifico que não houve distribuição do conflito àquele tribunal.
De qualquer forma, conforme se extrai do sítio eletrônico do INPI, o pedido de registro objeto do processo nº 924660554 foi devidamente apreciado, sendo a marca regularmente concedida, o que esvazia o objeto da presente impetração.
DISPOSITIVO Pelo exposto, DENEGO A SEGURANÇA, sem apreciação de mérito, na forma do art. 5º, §6º, da Lei 12.016/09 c/c art. 485, VI, do CPC.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários de advogado.
Preclusa a presente, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I. -
17/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 13:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/07/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 17/07/2025 13:48:56)
-
17/07/2025 13:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2024 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
19/11/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2023 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
19/08/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2022 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
29/08/2022 10:07
Remessa Externa para o STJ - Conflito de Competência
-
29/08/2022 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
29/08/2022 10:06
Juntado(a)
-
16/07/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 13:49
Decisão interlocutória
-
13/06/2022 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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