TRF2 - 5005114-56.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005114-56.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ARCANGELA PEREIRA AGUIARADVOGADO(A): MARCIA FERREIRA DA SILVA ZEFERINO (OAB RJ206702) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça. Nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 MC/DF, foi determinado o sobrestamento de todos os processos que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados em benefícios por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Sendo assim, em cumprimento à determinação da instância superior, suspendo a tramitação do feito.
Tão logo a matéria seja decidida pelo Supremo Tribunal Federal, voltem os autos conclusos. -
08/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 07:21
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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19/08/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 11:47
Juntada de Petição
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11/08/2025 18:29
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005114-56.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ARCANGELA PEREIRA AGUIARADVOGADO(A): MARCIA FERREIRA DA SILVA ZEFERINO (OAB RJ206702) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Arcangela Pereira Aguiar em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e da Associação de Aposentados Mutualista Para Benefícios Coletivos – AMBEC, na qual pleiteia o cancelamento dos descontos sob a rubrica CONTRIB.
AMBEC no seu benefício n. 10.143.234-8.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento de gratuidade de justiça.
Após, voltem conclusos. -
16/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:10
Determinada a intimação
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14/07/2025 00:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM08S para RJSJM05F)
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23/05/2025 18:26
Alterado o assunto processual
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23/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:49
Decisão interlocutória
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22/05/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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