TRF2 - 5072968-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 15:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072968-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO FERNANDO BRAGA ANDRADEADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer se ainda possui vínculo empregatício com a empresa indicada no contracheque mais recente juntado aos autos e, em caso positivo, fornecer o respectivo endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, voltem conclusos. -
27/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:27
Determinada a intimação
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27/08/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 11:37
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/08/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:15
Julgado procedente em parte o pedido
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27/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072968-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO FERNANDO BRAGA ANDRADEADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (evento 1, Decl12) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
23/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:52
Determinada a citação
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21/07/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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