TRF2 - 5002278-40.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002278-40.2025.4.02.5004/ES AUTOR: VINICIOS RICARDO SOUZA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)AUTOR: MARCIO JORGE FIGUEREDO (Representante)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, ambas as partes ficam intimadas para manifestação sobre o relatório social. Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos. -
11/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 18:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
12/08/2025 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
04/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/08/2025 10:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
01/08/2025 17:55
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
-
01/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/08/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
31/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2025 17:34
Não Concedida a tutela provisória
-
31/07/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002278-40.2025.4.02.5004/ES AUTOR: VINICIOS RICARDO SOUZAADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação ajuizada por VINICIOS RICARDO SOUZA em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.1 Irregularidade formal do processo Elemento defeituoso/irregular: comprovante de residência Defeito/irregularidade: documento em nome de terceiro.
A parte deverá apresentar comprovante de residência oficial (conta de energia elétrica, gás, água, telefone ou outra) e atualizado (expedido até seis meses antes do ajuizamento da ação), em seu próprio nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por seu advogado, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei n. 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência.
Comprovantes atuais em nome de terceiros somente fazem prova de residência se acompanhados de cópia do RG e de declaração do titular, firmada de próprio punho, acerca da coabitação ou outra circunstância.
Em se tratando de cônjuges, certidões de casamento suprem referida declaração.
Do exposto, determino que, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, a parte autora emende ou complete a exordial, sanando o(s) defeito(s) ou irregularidade(s) apontada(s) acima, ficando, desde logo, advertida de que, se não cumprir a diligência, a petição inicial será indeferida e, por efeito, o processo será extinto, sem resolução do mérito (CPC/2015, arts. 321, 330, e 485, inciso I).
Esgotado o prazo fixado para que a parte autora complete ou emende a petição inicial, com ou sem adoção das providências determinadas, voltem os autos conclusos.
Intime-se. 1.
BPC - Benefício de Prestação Continuada (Constituição, art. 203, V); CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho; CBO - Classificação Brasileira de Ocupações; CID – Classificação Internacional de Doenças; CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica; CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; DA – Data do Acidente; DCB – Data de Cessação do Benefício; DDB – Data de Despacho do Benefício; DER – Data de Entrada do Requerimento; DIB – Data de Início do Benefício; DID - Data de Início da Doença; DII (Data de Início da Incapacidade); DIP - Data de Início dos Pagamentos; GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social; GRPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social; HISCRE - Histórico de Créditos (sistema da Previdência Social); INFBEN - Informações do Benefício (sistema da Previdência Social); INSS – Instituto Nacional do Seguro Social; JEF (Juizado Especial Federal); LBPS (Lei de Benefícios da Previdência Social) - Lei n. 8.213/91; LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) - Lei n. 8.742/93; LCPS (Lei de Custeio da Previdência Social) - Lei n. 8.212/91; RGPS – Regime Geral de Previdência Social; PBC - Período Básico de Cálculos; PLENUS/SISBEN - Sistema de benefícios, mantido pela DATAPREV (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social); RMI - Renda Mensal Inicial; RPV - Requisição de Pequeno Valor; SB - Salário-de- Benefício; SC - Salário-de-Contribuição; TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais).CPC/2015 = Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, em vigor desde 18 de março de 2016), aplicável subsidiariamente ao Juizado Especial Federal (JEF), nos termos do art. 1º da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1.046 do CPC/2015. -
14/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:27
Determinada a intimação
-
04/07/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/06/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5112280-48.2023.4.02.5101
Marcela Barboza Graca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/11/2023 11:34
Processo nº 5003289-44.2024.4.02.5003
Genilson Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006311-04.2024.4.02.5103
Silvia Regina de Souza Correa
Uniao
Advogado: Alexandra Monteiro Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014761-05.2025.4.02.5101
Elvagno da Silva Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Camila Moreira Lima Nogueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014761-05.2025.4.02.5101
Elvagno da Silva Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Camila Moreira Lima Nogueira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2025 12:37