TRF2 - 5072190-27.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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08/09/2025 13:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 28
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07/09/2025 10:07
Juntada de Petição
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03/09/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:49
Determinada a intimação
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03/09/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072190-27.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA CRISTINA ALCANTARA DE FREITASADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
15/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:44
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 19:24
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072190-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA CRISTINA ALCANTARA DE FREITASADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de evento 8 como emenda à inicial.
A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (evento 1, financ5) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
13/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:56
Determinada a intimação
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13/08/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072190-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA CRISTINA ALCANTARA DE FREITASADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - retificar o valor da causa, nos exatos termos do inciso I e §§1º e 2º do artigo 292 do CPC; Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
23/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 10:53
Determinada a intimação
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17/07/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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