TRF2 - 5002806-29.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002806-29.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: JORGE LUIZ DA SILVA MELOADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 14/08/2025 - Juntada de mandado cumprido (AUTOR - JORGE LUIZ DA SILVA MELO) Prazo: 1 dia Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 15/08/2025 00:00:00 Data final: 15/08/2025 23:59:59 -
14/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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14/08/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 10:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 17:03
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMACSECMA
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18/07/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 21:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002806-29.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JORGE LUIZ DA SILVA MELOADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, a concessão de aposentadoria por idade rural.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Defiro a prioridade de idoso a que se refere o art. 1048, I do CPC/15.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação. Forneça também a ré ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Caso haja proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Se aceito, voltem-me os autos conclusos para homologação. Caso negativo, expeça-se mandado de constatação de atividade rural, devendo o(a) oficial(a) de justiça, em vistoria judicial ao imóvel da parte autora, informar: 1) De quem é a propriedade do imóvel; 2) Se a parte autora reside no imóvel. Em caso negativo, se reside em área urbana ou rural. Quantas pessoas residem no imóvel (identificar); 3) Se apenas trabalhar no imóvel, o faz a que título (empregado, arrendatário, meeiro, etc.)? Quantas vezes comparece ao trabalho na semana? Que tipo de atividade executa? Quais seus horários de entrada e saída? 4) A descrição do imóvel (metragem aproximada; se há plantação e criação de animais) realizando o registro fotográfico; 5) Se a parte autorar trabalha individualmente, em regime de economia familiar ou a propriedade possui empregados. Quantos. Durante quantos dias no ano; 6) Indagar à parte autora se produção é consumida pela própria e sua família, ou vendida, integral ou parcialmente. Nesse caso, a quem a produção é destinada (distribuidores, varejistas, cooperativistas ou clientes individuais); 7) Indagar se a parte autora exerce exclusivamente atividade rurícola; se exerce, ou já exerceu, atividade urbana; e por que período; O Oficial de Justiça deverá confirmar as informações obtidas junto à parte autora, com os vizinhos ou comerciantes da localidade, devendo informar: 1) Qualificação (nome, endereço, tempo de residência no local); 2) Desde quando conhece a parte autora; 3) Se o imóvel pertence à parte autora; se não, a quem; 4) Se a parte autora reside ou trabalha no imóvel e a quanto tempo; 5) Qual atividade que a parte autora desempenha na propriedade; 6) Se sabe se existem outras pessoas trabalhando na propriedade. Exercendo que atividades; 7) Quais os gêneros produzidos no imóvel; 8) Se a parte autora exerce ou já exerceu atividade no meio urbano; por quanto tempo; Com a devolução do mandado, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se expressamente sobre a possibilidade de proposta de acordo nos autos.
Apresentada proposta, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem-me conclusos os autos para homologação de possível acordo ou agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:49
Determinada a intimação
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11/07/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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