TRF2 - 5003984-92.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:25
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*16-69
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/08/2025 18:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-69
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31/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003984-92.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: GERCINO PEREIRA SANTOSADVOGADO(A): LARISSA SIMÕES LOPES (OAB ES034298) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
A sentença homologatória do acordo entabulado entre as partes é líquida, porque é expressa quanto ao valor das prestações pretéritas [R$ 5.231,26 (cinco mil duzentos e trinta e um reais e vinte e seis centavos)].
Nessas condições, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
22/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:08
Determinada a intimação
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18/07/2025 14:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/07/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 17:17
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
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16/05/2025 00:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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15/04/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 16:33
Homologada a Transação
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08/04/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:33
Determinada a intimação
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17/02/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/01/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 17:41
Não Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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