TRF2 - 5003429-72.2024.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:50
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 15:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJNIT06
-
18/07/2025 15:44
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
-
18/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
18/07/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
17/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
17/07/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003429-72.2024.4.02.5102/RJ RECORRENTE: RENATA FARIAS CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
REINGRESSO NO RGPS.
CARÊNCIA DE 06 MESES NÃO CUMPRIDA.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido para condenar o réu a conceder benefício por incapacidade ante a ausência de carência. É o relatório.
Passo a decidir. 2. A concessão de benefício por incapacidade exige o cumprimento de carência no prazo de 12 meses na data do início da incapacidade.
Se o segurado perder a qualidade de segurado e se refiliar ao sistema previdenciário deverá contar com carência de 6 meses. 3.
No caso concreto, de fato, através do CNIS autoral (ev 31, out 2), é possível notar que, quando da DII (20/08/2023) fixada na perícia médica do INSS (e ratificada pelo perito judicial), a parte recorrente contava com apenas 3 meses de carência (05 a 08/2023). 4.
Não se tratando de enfermidade que isenta de carência, a decisão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam integralmente adotados como razão de decidir pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95, e do art. 36 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Ante o exposto, decido por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Condeno o recorrente em honorários, os quais fixo em 10% do valor da causa, ficando a exigência suspensa em razão da gratuidade que ora defiro.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
16/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:11
Conhecido o recurso e não provido
-
15/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 10:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
25/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
31/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
17/01/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
05/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2024 16:28
Julgado improcedente o pedido
-
08/10/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 12:39
Despacho
-
02/10/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 23:13
Juntada de Petição
-
19/09/2024 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/08/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/08/2024 11:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
29/07/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/06/2024 12:55
Juntada de Petição
-
11/06/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
03/06/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/06/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/05/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/05/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/05/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 16:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENATA FARIAS CARVALHO <br/> Data: 04/07/2024 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/
-
27/05/2024 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/05/2024 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/05/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/05/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 17:40
Não Concedida a tutela provisória
-
10/05/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2024 13:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/03/2024 13:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/03/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022140-94.2025.4.02.5101
Jorgete Nogueira de Araujo
Uniao
Advogado: Alexander de Araujo Cabral
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 14:15
Processo nº 5003149-07.2024.4.02.5004
Taise Pinto Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/10/2024 11:12
Processo nº 5071849-98.2025.4.02.5101
Luciana do Nascimento Lucio
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5045597-92.2024.4.02.5101
John Claudio Barros de Santana
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/11/2024 15:40
Processo nº 5004860-04.2025.4.02.5104
Cristiane de Mendonca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleicione do Nascimento Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 15:09