TRF2 - 5007362-68.2025.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007362-68.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: WASHINGTON LUIZ DA SILVEIRAADVOGADO(A): DEBORA NOE DE CASTRO KNUST (OAB RJ207390) DESPACHO/DECISÃO Observa-se que, dentre os pedidos formulados na inicial, a parte Autora requer o reconhecimento da especialidade de diversos períodos laborados como vigilante.
Tal controvérsia foi objeto de recurso repetitivo em julgamento no Superior Tribunal de Justiça, sendo firmada tese (Tema 1.031), no sentido de acatar a periculosidade, mesmo nos casos em que não houver o porte de arma de fogo, desde que comprovada a efetiva exposição ao perigo.
Por seu turno, após o julgamento pelo STJ, a temática foi submetida ao Supremo Tribunal Federal (Tema de nº 1209), com a seguinte questão a ser debatida: "Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019." A Suprema Corte, por maioria de votos, sendo Relator o Ministro Luiz Fux, reconheceu a existência da repercussão geral e determinou a suspensão do processamento de todas as ações versando a questão.
Sendo assim, determino o sobrestamento do feito, com fundamento nos artigos 1.035, §5º, e 1.037, II, do CPC/2015, até manifestação definitiva do Supremo Tribunal Federal, ante o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional suscitada, correspondente ao Tema nº 1.209.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 12:49
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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22/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 09:52
Despacho
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16/07/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 16:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04S para RJNIT01F)
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16/07/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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