TRF2 - 5072608-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Cejusc Ambiental - Centro Judiciario Ambiental
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5072608-62.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASADVOGADO(A): FABIANI OLIVEIRA DE MEDEIROS (OAB RJ120748) DESPACHO/DECISÃO Em razão da manifestação da parte autora, no sentido da ausência de interesse na via concliatória, devolvam-se os autos à vara de origem. Intimem-se as partes. -
02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 17:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-AMJ para RJRIO01S)
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01/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:13
Determinada a intimação
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01/09/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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25/08/2025 20:33
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5072608-62.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASADVOGADO(A): FABIANI OLIVEIRA DE MEDEIROS (OAB RJ120748) DESPACHO/DECISÃO Considerada a natureza do pedido, intime-se a autora para que informe se possui interesse na marcação de audiência de conciliação.
Prazo: cinco dias. Após, volte-me conclusos. -
20/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:17
Determinada a intimação
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19/08/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 12:20
Recebidos os autos
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14/08/2025 12:23
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO01S para CEJUSC-AMJ)
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2025 18:35
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5072608-62.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASADVOGADO(A): FABIANI OLIVEIRA DE MEDEIROS (OAB RJ120748) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda em que a autora requer a concessão de liminar, determinando que o IBAMA se abstenha de realizar a cobrança da multa decorrente do Auto de Infração n° 675314- D, que ora se pretende anular, e que seja determinada a suspensão da exigibilidade do crédito correlato, impondo-se à demandada a obrigação de não fazer, para que se abstenha de qualquer medida coercitiva, tal como a inscrição do CNPJ da Petrobras no CADIN, SERASA, PROTESTO ou outra medida restritiva, viabilizando ainda, a expedição e/ou manutenção da Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa da Autora, sob a esteira do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
A liminar requerida visa assegurar um direito cujo perecimento, caso o provimento não seja imediato e favorável, não é iminente. A única utilidade que subsiste na medida é a satisfação mais célere da pretensão autoral, o que contrasta com a segurança que advém de se ouvir previamente o réu.
Por outro lado, inconveniente se mostra a alteração da relação jurídica sem uma base sólida para tanto, o que somente surgirá com o término da instrução probatória. Sendo assim, fica INDEFERIDA TUTELA DE URGÊNCIA.
Cite-se o réu para contestação em 15 dias.
Rio de Janeiro, 18/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000217695 -
22/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 12:48
Determinada a citação
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18/07/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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