TRF2 - 5036848-86.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/09/2025 16:17
Juntada de Petição
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036848-86.2024.4.02.5101/RJRELATOR: BIANCA STAMATO FERNANDESEXECUTADO: NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS LTDAADVOGADO(A): RENATA SOUZA SANTOS (OAB RJ180283)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 17/09/2025 - Arquivado Provisoriamente art. 40 da Lei 6.830 -
17/09/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 75
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17/09/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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17/09/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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17/09/2025 15:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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17/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:15
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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16/09/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 19:08
Decisão interlocutória
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16/09/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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15/09/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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11/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/09/2025 15:40
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50731030920254025101/RJ
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03/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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03/09/2025 12:49
Expedição de ofício
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 18:03
Despacho
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01/08/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 13:50
Determinada a intimação
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29/07/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036848-86.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS LTDAADVOGADO(A): RENATA SOUZA SANTOS (OAB RJ180283) DESPACHO/DECISÃO Considerando o comparecimento espontâneo da parte Executada, DOU-LHE por citada.
Solicite-se a devolução do Mandado nº 510016693786.
Sem prejuízo, intime-se a parte Exequente para promover o regular prosseguimento do feito para satisfação do crédito exequendo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Na hipótese de inércia do exequente, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano, na forma do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.
Intime-se a exequente para ciência da suspensão e de que o referido prazo inicia-se a partir da intimação da presente.
Fica desde já ciente a parte Exequente que, decorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano sem que haja manifestação que possibilite o impulso regular da execução, o presente processo será automaticamente arquivado sem baixa, na forma do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, independentemente de nova vista de autos ao Exequente, e que fluirá o prazo para prescrição intercorrente.
Insta esclarecer que qualquer manifestação que não demande a promoção do curso da execução deverá ser juntada aos autos somente para que se aguarde o decurso do prazo de suspensão ou arquivamento sem baixa.
Outrossim, eventual pedido de vista já restará atendido, pois a exequente tem acesso a este tipo de autos a qualquer momento, através da consulta processual no sítio eletrônico da EPROC. -
23/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:35
Determinada a intimação
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23/07/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 13:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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23/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 10:53
Determinada a intimação
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20/07/2025 22:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 16:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50731030920254025101
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18/07/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 12:17
Juntada de Petição - NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS LTDA (RJ180283 - RENATA SOUZA SANTOS)
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14/07/2025 18:08
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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02/07/2025 13:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:49
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 20:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2025 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 16:15
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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02/04/2025 13:49
Decisão interlocutória
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01/04/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 18:36
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2025 19:50
Decisão interlocutória
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10/01/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 14:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/01/2025 16:31
Juntada de Petição
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29/08/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:49
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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28/08/2024 12:22
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2024 13:15
Juntada de peças digitalizadas
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28/06/2024 17:45
Decisão interlocutória
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25/06/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2024 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2024 21:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2024 17:34
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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04/06/2024 18:58
Determinada a citação
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03/06/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00