TRF2 - 5000182-72.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000182-72.2023.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em razão da decisão proferida em evento 64, determino que a Secretaria promova a transferência da verba bloqueada no evento 45 para conta à disposição deste Juízo.
Autorizo a CEF a apropriar-se da quantia bloqueada.
Intime-se.
Em seguida, suspenda-se o curso da execução conforme anteriormente determinado. -
15/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:17
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2025 16:40
Decisão interlocutória
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08/09/2025 17:43
Juntado(a)
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08/09/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 17:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/09/2025 15:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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29/07/2025 13:45
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000182-72.2023.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A Central Nacional de Indisponibilidade - CNIB, instituída pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada.
Assim, não possui a funcionalidade requerida pela CEF de pesquisar bens imóveis existentes em nome da parte ré.
Portanto, INDEFIRO o requerimento da CEF.
Intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender cabível para o devido prosseguimento do feito.
Nada sendo requerido e tendo em vista que o executado não possui ou não foram localizados bens penhoráveis, SUSPENDO a execução por 1 (um) ano, ou pelo prazo restante para completar este prazo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo, ARQUIVEM-SE os autos, independente de nova intimação, ficando o exequente desde já ciente do início da contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Advirto, desde já, a parte exequente, que é de sua responsabilidade o controle do referido prazo e que eventuais petições para juntada de substabelecimento desprovidas de pedido não ensejarão a interrupção do prazo prescricional.
Conforme previsão legal, somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair penhora, os autos serão desarquivados, a pedido da Exequente, para o prosseguimento da execução.
Após 05 (cinco) anos, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo comum de 15 (quinze) dias e retornem conclusos. -
17/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:03
Determinada a intimação
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26/05/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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04/04/2025 10:25
Juntada de Petição
-
24/03/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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21/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:57
Juntado(a)
-
25/01/2025 16:06
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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30/10/2024 20:01
Juntado(a)
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03/09/2024 13:29
Decisão interlocutória
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18/07/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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14/06/2024 09:35
Juntada de Petição
-
31/05/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:53
Determinada a intimação
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22/04/2024 18:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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06/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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02/04/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 17:15
Juntada de Petição
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19/03/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/03/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 16:50
Decisão interlocutória
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18/01/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2023 15:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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04/12/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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02/12/2023 16:17
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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30/10/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 19:28
Juntado(a)
-
17/10/2023 18:39
Decisão interlocutória
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12/09/2023 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2023 12:02
Juntada de Petição
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16/08/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 15:15
Determinada a intimação
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05/07/2023 16:57
Juntada de Petição
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30/06/2023 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2023 13:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2023 13:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/06/2023 11:39
Juntada de Petição
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07/06/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2023 14:29
Decisão interlocutória
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05/06/2023 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2023 15:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2023 12:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
09/05/2023 22:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2023 13:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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02/05/2023 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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02/05/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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02/05/2023 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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02/05/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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26/04/2023 15:58
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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26/04/2023 15:58
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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26/04/2023 15:58
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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26/04/2023 15:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/04/2023 20:43
Decisão interlocutória
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20/04/2023 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2023 08:13
Juntada de Petição
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24/03/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/03/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 15:56
Decisão interlocutória
-
22/03/2023 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2023 07:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2023 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
03/03/2023 12:50
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
24/02/2023 15:52
Decisão interlocutória
-
24/02/2023 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2023 22:02
Juntada de Petição
-
28/01/2023 12:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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13/01/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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