TRF2 - 5000168-72.2024.4.02.5111
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJANG01
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20/08/2025 15:25
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000168-72.2024.4.02.5111/RJ RECORRIDO: ULISSES PIMENTA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ088851) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou procedente o pedido para condenar o réu a restabelecer benefício por incapacidade 2.
A parte recorrente sustenta inexistir incapacidade laborativa, confirmada por laudo judicial. É o relatório.
Passo a decidir. 3. No laudo do ev 28, o perito nomeado pelo Juízo, com base em exames físico e complementares, afirma que a parte autora, à época com 45 anos, com ensino médio completo, encarregado de área, é portadora de fibromialgia e espondilite ancilosante.
Não constatou, contudo, incapacidade laborativa. 4.
Entendo pela manutenção da sentença.
De fato, existem nos autos dados que permitem concluir pela permanência do estado incapacitante quando da realização da perícia administrativa e judicial.
Destaco o seguinte trecho do julgado: (...) Com efeito, entendo que o ASO de inaptidão datado de 28/08/2023 (Evento 1, ANEXO2, p. 22), somado às declarações de médicos/as assistentes datadas de 19/05/2022 (Evento 1, ANEXO2, p. 21) e de 16/01/2023 (Evento 1, ANEXO2, p. 20) são suficientes para formar convencimento acerca da permanência da incapacidade, especialmente tendo em vista o teor concreto e as limitações funcionais convincentemente expostas nessa última declaração, firmada por neurologista: (...) 5.
Em complementação aos termos da decisão, aponto o longo tempo em benefício (06/2019 a 12/2022). 6.
A decisão, portanto, deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam integralmente adotados como razão de decidir pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95, e do art. 36 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Ante o exposto, decido por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença na íntegra.
Condeno a parte recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, sem aplicação da súmula 111 do STJ, por ser incompatível com os Juizados Especiais Federais.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
16/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:12
Conhecido o recurso e não provido
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15/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 11:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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27/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/01/2025 04:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/12/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/12/2024 11:49
Juntada de Petição
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13/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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12/11/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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15/10/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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15/10/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/10/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/10/2024 20:37
Julgado procedente o pedido
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26/07/2024 18:08
Juntado(a)
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18/06/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/05/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/04/2024 16:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/04/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/04/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/04/2024 06:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2024 17:15
Juntada de Petição
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15/03/2024 05:03
Juntada de Certidão
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06/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2024 19:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/02/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 10:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ULISSES PIMENTA DE OLIVEIRA <br/> Data: 11/04/2024 às 14:15. <br/> Local: SJRJ-Angra dos Reis – sala 1 - Rua José Watanabe, 55, Parque das Palmeiras. Angra dos Reis/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE D
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19/02/2024 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 22:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2024 22:35
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2024 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 13:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/02/2024 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/02/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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