TRF2 - 5073304-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:31
Juntada de Petição
-
26/08/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 10:26
Despacho
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23/08/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 08:13
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 23:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 17:05
Juntado(a)
-
06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5073304-98.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: CHARLES RODRIGUES CARVALHOADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353)DESPACHO/DECISÃOEvento 37: Intime-se com urgência a autoridade impetrada, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para se manifestar acerca do alegado descumprimento da decisão que deferiu a tutela provisória.
Fixo desde já multa de R$100,00 por dia de descumprimento, devida a partir do 1º dia a contar do recebimento do mandado.
Eis o teor da decisão que deferiu a tutela provisória (Evento 34).
Pelo exposto, DEFIRO a tutela provisória para determinar à autoridade impetrada que proceda à matrícula do impetrante no Curso de Aperfeiçoamento Avançado para Praças do Corpo de Fuzileiros Navais (C-ApA-Pr-CFN ? Turma II/2025).
Intime-se a autoridade impetrada, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, com a urgência que a situação requer.
Dê-se ciência do feito à UNIÃO, consoante o disposto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público Federal (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
05/08/2025 17:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010821-09.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
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05/08/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 17:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50108210920254020000/TRF2
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05/08/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 14:07
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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05/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/08/2025 13:46
Decisão interlocutória
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05/08/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 22:03
Juntada de Petição
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04/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/08/2025 16:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50108210920254020000/TRF2
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04/08/2025 16:09
Juntada de Petição
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02/08/2025 15:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 09:19
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/07/2025 19:47
Concedida a tutela provisória
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30/07/2025 09:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 09:35
Juntado(a)
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28/07/2025 11:32
Juntada de Petição
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24/07/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 24/07/2025 Número de referência: 1359028
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23/07/2025 05:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 18:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 10:54
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5073304-98.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: CHARLES RODRIGUES CARVALHOADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353)DESPACHO/DECISÃOIntime-se o impetrante para comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Prazo: 15 dias. -
21/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 19:26
Determinada a intimação
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21/07/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 15:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
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21/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/07/2025 13:02
Determinada a intimação
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19/07/2025 09:33
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 09:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO11S para RJRIO32F)
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19/07/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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