TRF2 - 5050365-27.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 10:44
Juntada de Petição
-
19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 09:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050365-27.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JESSICA CRISTINA DE JESUS (Pais)ADVOGADO(A): FRANCISCO CURVELO FREITAS (OAB RJ239999)ADVOGADO(A): VANESSA SPERB DE ARAUJO (OAB RJ226138) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por BERNARDO CABRAL DE JESUS, neste ato representado por sua genitora, Srª. JESSICA CRISTINA DE JESUS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, segundo o rito da Lei 10.259/2001, objetivando, em síntese, o reconhecimento ao direito à concessão do benefício assistencial (BPC/LOAS; deficiente) a partir da DER do primeiro requerimento (368987709) 30/08/2022; com pagamento retroativo ao período de 30/08/2022 a 07/06/2024 (data de concessão do referido benefício); cumulado com pedido de indenização como compensação por danos morais.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a Ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001, incluídas todas as informações médicas extraídas do Sistema SABI.
Ainda, intime-se a CEABDJ e o INSS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem cópia integral do processo administrativo referente ao benefício nº 712.009.439-5.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
15/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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15/07/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:50
Determinada a citação
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15/07/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 04:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 19:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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