TRF2 - 5000965-15.2023.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:37
Remetidos os Autos - RJRIO05 -> RJRIOSECONT
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25/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 09:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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03/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 16:31
Juntada de Petição
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09/06/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000965-15.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIO ANDERSON DA COSTA E SOUZAADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de não fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de não fazer, decorrente do direito declarado na Sentença ("a não incidência do IRPF sobre a parcela paga a título de AHRA, recebida com o fito de indenizar a supressão de hora de repouso e alimentação da autora"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de não fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 19/05/2025. -
20/05/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 20:06
Determinada a intimação
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19/05/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/05/2025 11:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO05
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07/05/2025 09:55
Transitado em Julgado
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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29/04/2025 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/03/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/03/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/03/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:38
Negado seguimento a Recurso
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21/03/2025 10:19
Juntada de Petição
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21/03/2025 04:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 04:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/03/2024 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/02/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/02/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/02/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 13:02
Decisão interlocutória
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09/01/2024 17:19
Conclusos para decisão de admissibilidade
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07/01/2024 09:57
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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20/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/11/2023 13:10
Juntada de Petição
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27/11/2023 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/11/2023 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/11/2023 16:52
Juntada de Petição
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17/11/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/11/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/11/2023 15:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/11/2023 15:36
Sentença confirmada - por unanimidade
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07/11/2023 15:29
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/11/2023 13:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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13/10/2023 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/10/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2023 16:17
Juntada de Petição
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22/08/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2023 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2023 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2023 21:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/07/2023 13:03
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/06/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/06/2023 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/06/2023 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/06/2023 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2023 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2023 21:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/05/2023 15:59
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2023 17:04
Juntada de Petição
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18/03/2023 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2023 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2023 17:19
Julgado procedente em parte o pedido
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13/03/2023 14:38
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 13:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/03/2023 14:08
Juntada de Petição
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09/02/2023 04:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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28/01/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2023 10:33
Juntada de Petição
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18/01/2023 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/01/2023 12:40
Determinada a citação
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18/01/2023 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2023 14:30
Juntada de Petição
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09/01/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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