TRF2 - 5005534-82.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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10/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 16:01
Decisão interlocutória
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04/09/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 21:16
Juntada de Petição
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04/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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21/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005534-82.2025.4.02.5103/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEMBARGADO: RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA 2ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face da RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA 2, insurgindo-se contra a execução extrajudicial nº 50022628020254025103.
Houve requerimento de efeito suspensivo.
Considerando que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória nos termos do art. 919 do CPC e que o embargante não demonstrou que a execução está garantida pela penhora (art. 919, §1º, CPC), recebo os presentes embargos sem efeito suspensivo.
Intime-se a exequente/embargada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC, devendo instruir sua manifestação com os documentos e planilhas necessários à sua defesa.
Traslade-se cópia desta decisão para o processo nº 50022628020254025103.
Intimem-se. -
18/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 12:14
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002262-80.2025.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5
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17/07/2025 12:08
Decisão interlocutória
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15/07/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 20:12
Juntada de Petição - (P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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02/07/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 16:24
Distribuído por dependência - Número: 50022628020254025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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