TRF2 - 5007322-86.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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24/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007322-86.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GLADIS SENDER DOS SANTOS YABARRENAADVOGADO(A): GUSTAVO FRANCESCHI (OAB PR064160) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GLADIS SENDER DOS SANTOS YABARRENA <br/> Data: 15/09/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Cax
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17/07/2025 11:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03S para CEPERJA-DC)
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16/07/2025 17:13
Despacho
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16/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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